Criação de Município: Inconstitucionalidade

STF
114
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 114

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por violação ao § 4º do art. 18 da CF, que exige para a criação de municípios a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, o Tribunal julgou procedente a ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade do art. 48 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão que criou, mediante desmembramento, cerca de cem municípios, e da Lei estadual 4.956/89, do mesmo Estado, que dispôs sobre a área e os limites de dois municípios criados pelo constituinte estadual.

Legislação Aplicável

CF, art. 18, § 4º.

Informações Gerais

Número do Processo

458

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/06/1998