Este julgado integra o
Informativo STF nº 110
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 14), por se tratar de delito autônomo que se consuma com a associação para a prática de tais crimes, não está sujeito ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, (“a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado”), cujo caput é expresso quanto ao tráfico ilícito de entorpecentes. Com essa fundamentação, a Turma deferiu pedido de habeas corpus. Precedente citado: HC (EDcl) 70.207-SP (DJU de 9.12.94).
Legislação Aplicável
Lei 6.368/1976, art. 14; Lei 8.072/1990, art. 2º, §1º.
Informações Gerais
Número do Processo
75978
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/05/1998