ADIn e Ato Normativo de Efeito Concreto-2

STF
110
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 110

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que o ato impugnado — Resolução Administrativa 89/97, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, que reduziu de 12% para 6% a alíquota da contribuição de seus servidores ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS, com o ressarcimento dos valores recolhidos acima desse percentual desde julho de 1994 — não tem conteúdo normativo, já que decorrera de pedido administrativo feito nominalmente pelos servidores do quadro de pessoal do referido Tribunal, de efeitos concretos e com destinatários específicos, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República pela ausência de abstração e generalidade da norma atacada. Vencidos os Ministros Carlos Velloso e Octavio Gallotti, que dela conheciam por entenderem que, embora o requerimento administrativo tenha sido formulado nominalmente, os seus efeitos teriam sido gerais.

Informações Gerais

Número do Processo

1712

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/05/1998