Este julgado integra o
Informativo STF nº 110
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal deferiu mandado de segurança contra decreto do Presidente da República que exo-nerara o impetrante do cargo de Juiz Militar do Tribunal Marítimo — com base na nova redação da Lei 2.180/54 (dada pela Medida Provisória 1.522-2/96, art. 12, e suas posteriores reedições), que transfor-mou o cargo efetivo de Juiz Militar do Tribunal Marítimo em cargo transitório com mandato de quatro anos —, reconhecendo o seu direito de permanecer no cargo até os setenta anos de idade. Considerou-se que o impetrante, nomeado em 1979, adquirira estabilidade no referido cargo e que a Lei 2.180/54 de-terminava que os juízes militares e civis conservar-se-iam em seus cargos até atingirem a idade limite para a permanência no serviço público.
Legislação Aplicável
Lei 2.180/54 (dada pela Medida Provisória 1.522-2/96, art. 12, e suas posteriores reedições).
Informações Gerais
Número do Processo
22863
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/1998