Concessão de Indulto: Indeferimento

STF
109
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 109

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Conteúdo Completo

O art. 7º, III, do Decreto Presidencial nº 1.860/96, que exclui a concessão de indulto aos "condenados pelos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos II e III," do CP, tem o sentido de que a condenação do réu em apenas uma destas qualificadoras é suficiente para impedir a concessão do benefício. Com base nesse entendimento, a Turma indefe-riu habeas corpus em que se pretendia a concessão de indulto em favor de réu condenado como incurso no inciso II, do § 2º, do art. 157, do CP.

Legislação Aplicável

CP, art. 157, I e II.

Informações Gerais

Número do Processo

76100

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/05/1998