Presunção de Miserabilidade

STF
109
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 109

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação des-se estado, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 ("presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei...").

Legislação Aplicável

Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

206958

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/05/1998