Este julgado integra o
Informativo STF nº 107
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Conteúdo Completo
Entendendo que a apelação contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri não devolve ao tribunal ad quem senão a matéria nela veiculada, a Turma não conheceu de habeas corpus que suscitava tema estranho ao recurso julgado pelo órgão apontado como coator, determinando sua remessa ao Tribunal de Justiça do Estado.Informações Gerais
Número do Processo
76355
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/1998