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Informativo STF nº 107
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Conteúdo Completo
Não sendo auto-aplicável o art. 153, § 2º, II, da CF/88 — que afasta a incidência do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho —, à falta de lei regulamentadora, deve-se observar os limites e restrições fixados na Lei 7.713/88, com suas posteriores alterações.Legislação Aplicável
CF, art. 153, §2º, II; Lei 7.713/1988.
Informações Gerais
Número do Processo
225082
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/1998
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