Este julgado integra o
Informativo STF nº 107
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Conteúdo Completo
Afastando a tese de que a contribuição devida ao extinto IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool (DL 308/67) teria a mesma base de cálculo do IPI e do ICM, a Turma confirmou acórdão do TRF da 2ª Região que dera pela constituciona-lidade da referida contribuição uma vez que não se aplica às contribuições de intervenção no domínio econômico o art. 154, I, da CF (“Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”).Legislação Aplicável
CF, art. 154, I.
Informações Gerais
Número do Processo
182120
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/1998
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