Suspensão do Processo: Caráter Personalíssimo

STF
105
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 105

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Conteúdo Completo

Tendo sido afastada a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) com relação a um dos réus pelo tribunal de justiça estadual,  não poderia a referida decisão atingir os demais co-réus que aceitaram as condições estabelecidas na suspensão, tendo em vista o caráter personalíssimo desta aceitação. Com base nesse entendimento a Turma deferiu habeas corpus para restabelecer a suspensão condicional do processo relativamente aos pacientes.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/95, art. 89.

Informações Gerais

Número do Processo

75924

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/03/1998