Este julgado integra o
Informativo STF nº 105
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo sido afastada a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) com relação a um dos réus pelo tribunal de justiça estadual, não poderia a referida decisão atingir os demais co-réus que aceitaram as condições estabelecidas na suspensão, tendo em vista o caráter personalíssimo desta aceitação. Com base nesse entendimento a Turma deferiu habeas corpus para restabelecer a suspensão condicional do processo relativamente aos pacientes.
Legislação Aplicável
Lei 9.099/95, art. 89.
Informações Gerais
Número do Processo
75924
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/03/1998