Este julgado integra o
Informativo STF nº 102
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Conteúdo Completo
A substituição de fotografia em documento público de identidade configura o crime de falsificação de documento públi-co (CP, art. 297: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro”). Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver a conduta delituosa imputada ao paciente tipificada como crime de falsa identidade (CP, art. 307: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”).Legislação Aplicável
CP, art. 297, art. 307.
Informações Gerais
Número do Processo
75690
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/03/1998