Falsificação de Documento Público

STF
102
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 102

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Conteúdo Completo

A substituição de fotografia em documento público de identidade configura o crime de falsificação de documento públi-co (CP, art. 297: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro”). Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver a conduta delituosa imputada ao paciente tipificada como crime de falsa identidade (CP, art. 307: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”).

Legislação Aplicável

CP, art. 297, art. 307.

Informações Gerais

Número do Processo

75690

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/03/1998