Este julgado integra o
Informativo STF nº 102
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A fundamentação posterior pelo acórdão do tribunal de justiça local não pode subsidiar a insuficiência de mo-tivação da sentença de pronúncia. Com esse entendimento, a Turma deferiu pedido de habeas corpus para anular, por falta de motivação, a sentença de pronúncia do paciente.Informações Gerais
Número do Processo
75731
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/03/1998