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Informativo 41

Supremo Tribunal Federal • 10 julgados • 22 de ago. de 1996

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Origem: STF
22/08/1996
Direito Processual Civil > Geral

Ato Normativo Revogado e ADIn

STF

Não se conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra decreto-legislativo que fixava a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, já revogado na data do ajuizamento da ação. O Tribunal entendeu que a circunstância de haver sido deferida pelo Tribunal de Justiça local liminar em mandado de segurança impetrado por alguns deputados e pensionistas, a fim de que a remuneração a eles devida continuasse a ser paga nos termos do decreto-legislativo revogado, não teria aptidão para restaurar a vigência desse ato normativo.

Origem: STF
22/08/1996
Direito Administrativo > Geral

Investidura em Cargo Público - 2

STF

Não se conhece de mandado de segurança impetrado contra decisão do TCU que converte julgamento em diligência para determinar a órgão da administração que pratique determinado ato. Hipótese em que, não sendo esse órgão subordinado àquela corte, não está ele obrigado ao cumprimento de suas determinações, faltando, em conseqüência, legitimidade passiva ao TCU. Precedentes citados: MS 21683-RJ (DJ de 16.12.94); MS 21462-DF (RTJ 154/476).

Origem: STF
20/08/1996
Direito Processual Civil > Geral

Legitimação Passiva em MS

STF

Provido recurso ordinário interposto pela Associação Brasileira de Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conhecera de mandado de segurança coletivo por ela impetrado e o remetera ao STF, sob o argumento de que o ato impugnado (contrato firmado pelos governos brasileiro e cubano, visando à compra de medicamentos, sem licitação) deveria ter sido imputado ao Presidente da República, e não ao Ministro da Saúde. A Turma entendeu que a autoridade coatora fora corretamente indicada pelo impetrante; mas ainda que não tivesse sido, o órgão judicial não poderia substituí-la de ofício e declinar de sua competência para o julgamento do writ, cabendo-lhe somente, se assim entendesse, extinguir o processo sem julgamento de mérito (CPC, art.. 267, VI). Precedentes citados: RMS 21362-DF (RTJ 141/478); MS 21382-DF (DJ de 03.06.94); MS 21813-RJ (DJ de 09.09.94); MS 21385-DF (DJ de 16.06.95); MS 21398-DF (DJ de 01.09.95).

Origem: STF
20/08/1996
Direito Penal > Geral

Progressão e Trânsito em Julgado

STF

A progressão no regime de cumprimento da pena independe do trânsito em julgado da condenação. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para determinar a transferência do paciente - portador de diploma de curso superior preso em prisão especial - para o regime semi-aberto. Cuidava-se, na espécie, de pedido de extensão de habeas corpus anteriormente concedido a co-réu na mesma situação (CPP, art. 580). Precedente citado: HC 72565-AL (Pleno, 10.05.95).

Origem: STF
20/08/1996
Direito Penal > Geral

Descumprimento de Ordem Judicial

STF

Indeferido habeas corpus impetrado em favor do prefeito do Município de Volta Redonda-RJ, visando ao trancamento de ação penal contra ele movida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática do crime previsto no art. 1º, XIV, do DL 201/67 ("negar execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente."). O prefeito é acusado de haver descumprido ordem expedida por Juiz de Direito, para que efetuasse o pagamento de remuneração devida a servidores municipais. A Turma entendeu que o motivo apresentado para justificar o descumprimento da ordem - inexistência de crédito orçamentário - não poderia ser tido como justo, uma vez que o pagamento das importâncias reclamadas pelos servidores vinha sendo feito pelo Município até ser suspenso por ato do prefeito, o que afastaria, em princípio, a alegação de inexistência de previsão orçamentária. De qualquer forma, o prefeito poderia ter solicitado à Câmara Municipal a abertura de crédito suplementar, dando desse fato conhecimento ao juiz, mas isso tampouco ocorreu. Ademais, tratando-se de delito que se consuma com o descumprimento da ordem sem a apresentação do motivo da recusa ou impossibilidade (crime formal), considerou-se irrelevante o fato de o Tribunal de Justiça haver deferido, posteriormente à recusa, a suspensão dos efeitos da ordem. Vencido o Min. Octavio Gallotti.

Origem: STF
20/08/1996
Direito Penal > Geral

Interrupção do Prazo Prescricional

STF

ara efeito do que estabelece o art. 117, IV, do CP ("O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela sentença condenatória recorrível;"), considera-se a data do julgamento da apelação, e não a da publicação do acórdão, ou a do trânsito em julgado. Habeas corpus indeferido, contra o parecer do Ministério Público. Precedentes citados: HC 56146-SP (RTJ 87/827); HC 49763-SP (RTJ 62/54).

Origem: STF
20/08/1996
Direito Processual Penal > Geral

Nulidades Inocorrentes

STF

Não há nulidade: a) pelo fato de o réu menor de 21 anos haver sido assistido no interrogatório por estagiário de direito; b) pelo fato de o acórdão da apelação haver adotado como razão de decidir o parecer apresentado pelo Ministério Público em segunda instância, na qualidade de custos legis; e c) pelo fato de o advogado do réu não haver formulado perguntas às testemunhas - o que, se chegasse a constituir exercício deficiente da defesa, ensejaria nulidade meramente relativa, insusceptível de ser declarada sem prova de prejuízo, ausente na espécie (Súmula 523: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."). Precedente citado: RHC 49086-GB (RTJ 59/64).

Origem: STF
20/08/1996
Direito Processual Civil > Geral

Interpretação de Lei Local

STF

Não se conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça local que estendera a servidores inativos aumento de gratificação concedido a policiais militares em atividade, sob o argumento de que esse aumento visava à reposição de perda do poder aquisitivo da moeda, enquadrando-se na previsão do art. 102, § 1º da CF 69 ("Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade "). Por maioria de votos, a Turma entendeu que se o tribunal a quo, interpretando a legislação local, afirmara o seu caráter compensatório relativamente às perdas geradas pela inflação, não poderia o STF, à vista do disposto na Súmula 280 ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e da jurisprudência que afasta o cabimento do recurso extraordinário em hipótese de violação indireta ou reflexa à Constituição, desautorizar essa interpretação para concluir pela ofensa ao citado dispositivo constitucional. Precedente citado (pelo voto vencido): RE 122705-PR (RTJ 133/916).

Origem: STF
20/08/1996
Direito Processual Penal > Geral

Princípio do Promotor Natural

STF

O promotor que requereu o arquivamento do inquérito não está impedido de denunciar pelo crime do art. 339 do CP ("Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.") o responsável pela falsa notitia. Se a atribuição do promotor é definida pela competência do juízo e se essa competência é definida na espécie pelo critério da conexão - que torna competente para o julgamento da denunciação caluniosa o juiz que deferira o arquivamento do inquérito -, promotor natural é o que estiver atuando perante esse juízo.

Origem: STF
20/08/1996
Direito Constitucional > Geral

Afastamento de Prefeito

STF

A falta de pedido expresso não impede e não dispensa o Tribunal de manifestar-se, ao receber denúncia oferecida contra prefeito (CF, art. 29, X), sobre a permanência do acusado no exercício do cargo. Aplicação do disposto no art. 2º, II, do DL 201/67 ["ao receber a denúncia, o juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, (...), e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos;"]. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus fundado na alegação de cerceamento de defesa, pelo fato de o pedido de afastamento do paciente só haver sido formulado pelo Ministério Público oralmente na sessão em que recebida a denúncia.

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