Este julgado integra o
Informativo STF nº 41
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido habeas corpus impetrado em favor do prefeito do Município de Volta Redonda-RJ, visando ao trancamento de ação penal contra ele movida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática do crime previsto no art. 1º, XIV, do DL 201/67 ("negar execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente."). O prefeito é acusado de haver descumprido ordem expedida por Juiz de Direito, para que efetuasse o pagamento de remuneração devida a servidores municipais. A Turma entendeu que o motivo apresentado para justificar o descumprimento da ordem - inexistência de crédito orçamentário - não poderia ser tido como justo, uma vez que o pagamento das importâncias reclamadas pelos servidores vinha sendo feito pelo Município até ser suspenso por ato do prefeito, o que afastaria, em princípio, a alegação de inexistência de previsão orçamentária. De qualquer forma, o prefeito poderia ter solicitado à Câmara Municipal a abertura de crédito suplementar, dando desse fato conhecimento ao juiz, mas isso tampouco ocorreu. Ademais, tratando-se de delito que se consuma com o descumprimento da ordem sem a apresentação do motivo da recusa ou impossibilidade (crime formal), considerou-se irrelevante o fato de o Tribunal de Justiça haver deferido, posteriormente à recusa, a suspensão dos efeitos da ordem. Vencido o Min. Octavio Gallotti.Informações Gerais
Número do Processo
73777
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/1996