Este julgado integra o
Informativo STF nº 41
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não há nulidade: a) pelo fato de o réu menor de 21 anos haver sido assistido no interrogatório por estagiário de direito; b) pelo fato de o acórdão da apelação haver adotado como razão de decidir o parecer apresentado pelo Ministério Público em segunda instância, na qualidade de custos legis; e c) pelo fato de o advogado do réu não haver formulado perguntas às testemunhas - o que, se chegasse a constituir exercício deficiente da defesa, ensejaria nulidade meramente relativa, insusceptível de ser declarada sem prova de prejuízo, ausente na espécie (Súmula 523: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."). Precedente citado: RHC 49086-GB (RTJ 59/64).
Informações Gerais
Número do Processo
73465
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/1996