Este julgado integra o
Informativo STF nº 41
Conteúdo Completo
Não se conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra decreto-legislativo que fixava a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, já revogado na data do ajuizamento da ação. O Tribunal entendeu que a circunstância de haver sido deferida pelo Tribunal de Justiça local liminar em mandado de segurança impetrado por alguns deputados e pensionistas, a fim de que a remuneração a eles devida continuasse a ser paga nos termos do decreto-legislativo revogado, não teria aptidão para restaurar a vigência desse ato normativo.Informações Gerais
Número do Processo
1436
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/08/1996
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