Este julgado integra o
Informativo STF nº 41
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A progressão no regime de cumprimento da pena independe do trânsito em julgado da condenação. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para determinar a transferência do paciente - portador de diploma de curso superior preso em prisão especial - para o regime semi-aberto. Cuidava-se, na espécie, de pedido de extensão de habeas corpus anteriormente concedido a co-réu na mesma situação (CPP, art. 580). Precedente citado: HC 72565-AL (Pleno, 10.05.95).
Informações Gerais
Número do Processo
74121
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/1996