Afastamento de Prefeito

STF
41
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 41

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A falta de pedido expresso não impede e não dispensa o Tribunal de manifestar-se, ao receber denúncia oferecida contra prefeito (CF, art. 29, X), sobre a permanência do acusado no exercício do cargo. Aplicação do disposto no art. 2º, II, do DL 201/67 ["ao receber a denúncia, o juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, (...), e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos;"]. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus fundado na alegação de cerceamento de defesa, pelo fato de o pedido de afastamento do paciente só haver sido formulado pelo Ministério Público oralmente na sessão em que recebida a denúncia.

Informações Gerais

Número do Processo

73938

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/08/1996