Legitimação Passiva em MS

STF
41
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 41

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Provido recurso ordinário interposto pela Associação Brasileira de Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conhecera de mandado de segurança coletivo por ela impetrado e o remetera ao STF, sob o argumento de que o ato impugnado (contrato firmado pelos governos brasileiro e cubano, visando à compra de medicamentos, sem licitação) deveria ter sido imputado ao Presidente da República, e não ao Ministro da Saúde. A Turma entendeu que a autoridade coatora fora corretamente indicada pelo impetrante; mas ainda que não tivesse sido, o órgão judicial não poderia substituí-la de ofício e declinar de sua competência para o julgamento do writ, cabendo-lhe somente, se assim entendesse, extinguir o processo sem julgamento de mérito (CPC, art.. 267, VI). Precedentes citados: RMS 21362-DF (RTJ 141/478); MS 21382-DF (DJ de 03.06.94); MS 21813-RJ (DJ de 09.09.94); MS 21385-DF (DJ de 16.06.95); MS 21398-DF (DJ de 01.09.95).

Informações Gerais

Número do Processo

22496

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/08/1996