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Informativo 225

Supremo Tribunal Federal • 8 julgados • 25 de abr. de 2001

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Origem: STF
25/04/2001
Direito Processual Civil > Geral

Agravo e Interesse Processual

STF

Por falta de interesse processual, o Tribunal, por maioria, não conheceu de agravo regimental interposto contra despacho do Min. Sepúlveda Pertence que concedera tutela antecipada em ação cível originária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a União, uma vez que tal decisão está sujeita a referendo do Tribunal, nos termos do art. 21, V, do RISTF (“Art. 21. São atribuições do Relator: ... IV - submeter ao Plenário ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa; V - determinar, em caso de urgência, as medidas do inciso anterior, ad referendum do Plenário ou da Turma;”). Vencido, nesse ponto, o Min. Marco Aurélio, por entender aplicável à espécie o art. 522 do CPC, que prevê o cabimento de agravo contra decisão interlocutória. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que concedera tutela antecipada para assegurar a não incidência da CPMF sobre a movimentação das contas bancárias da Escola Superior da Magistratura do Estado - ESMARN, órgão não personalizado do Tribunal de Justiça local, em face do princípio da imunidade recíproca.

Origem: STF
25/04/2001
Direito Processual Civil > Geral

RE e RESP: Interposição Simultânea

STF

Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto simultaneamente com o recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que se discutia, preliminarmente, a prejudicialidade do recurso extraordinário uma vez que o STJ, ao julgar embargos de divergência no recurso especial — impugnara-se no REsp apenas a ilegitimidade ativa da autora da ação —, passara ao exame do mérito da controvérsia constitucional, não tendo a parte vencida interposto contra esta decisão novo recurso extraordinário (v. Informativo 179). O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar por entender que o recurso extraordinário só fica prejudicado quando o interesse do recorrente é satisfeito. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, aplicando a orientação firmada no RE 213.396-SP (DJU de 1º.12.2000), entendeu que é constitucional o regime de substituição tributária “para frente” antes da Emenda Constitucional 3/93, que introduziu o § 7º no art. 150 da CF (“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”).

Origem: STF
25/04/2001
Direito Constitucional > Geral

Reclamação e ADIn Estadual

STF

Admite-se o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça estadual contra lei municipal frente a dispositivos da Constituição local (CF, art. 125, § 2º), ainda que estes dispositivos sejam de reprodução obrigatória de normas da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal julgou improcedente ação de reclamação em que se alegava a usurpação da competência do STF pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ter julgado ação direta com base exclusivamente em dispositivos constitucionais estaduais, que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados-membros.

Origem: STF
24/04/2001
Direito Processual Penal > Geral

Transação Penal e Conversão de Pena

STF

A Turma não conheceu de habeas corpus que, embora deduzido contra decisão proferida pela Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, na realidade, impugnava o ato praticado pelo juiz de primeira instância, eis que o órgão colegiado não conhecera do agravo de instrumento perante ele interposto. Porém, considerando que é incabível a conversão da pena restritiva de direitos — objeto de transação penal — em pena privativa de liberdade pelo não cumprimento da obrigação, a Turma concedeu a ordem de ofício para cassar a referida conversão e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para prosseguimento da ação penal.

Origem: STF
24/04/2001
Direito Administrativo > Geral

Técnicos do Tesouro e Aposentadoria

STF

Por ofensa ao princípio do concurso público, a Turma deu provimento a recurso extraordinário da União contra acórdão do TRF da 5ª Região que reconhecera a técnicos do Tesouro Nacional, aposentados por tempo de serviço na última classe, o direito a terem seus proventos equivalentes à remuneração da classe inicial de auditor fiscal do Tesouro Nacional. Considerou-se que, embora os cargos de técnico e de auditor fiscal integrem a Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional (DL 2.225/85), os mesmos constituem categorias diversas nas quais se exige prévia aprovação em concurso público para a respectiva investidura.

Origem: STF
24/04/2001
Direito Processual Civil > Geral

MS e Estrangeiro Residente no Exterior

STF

A Turma, ao julgar recurso extraordinário, manteve acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região que assegurara a estrangeiros não residentes no país o direito de impetrar mandado de segurança.

Origem: STF
24/04/2001
Direito Administrativo > Geral

Aposentadoria e Cargo em Comissão

STF

A Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, rejeitando a argüição de inconstitucionalidade do art. 120 da Lei 1.357/91, do Município de Sananduva (“Para efeito de aposentadoria, será computado também o tempo de serviço na atividade privada, nos termos da legislação federal pertinente, desde que o servidor conte com mais de quinze anos de serviço prestado ao Município”), negara pedido de averbação de tempo de serviço prestado na atividade privada, requerido por ocupante de cargo em comissão por período inferior a quinze anos, para o fim de concessão de aposentadoria proporcional. A Turma entendeu não caracterizada a alegada ofensa ao art. 202, § 2º, da CF (redação primitiva) — que assegurava a contagem recíproca do tempo de serviço —, porquanto a Lei municipal acima mencionada nada dispôs sobre a aposentadoria no cargo temporário de secretário municipal, salientando, ainda, que o art. 40, § 2º, da CF (na redação anterior à EC 20/98) atribuía à lei dispor sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários. Afastou-se no presente caso a aplicação do que decidido nos RREE 162.620-SP (DJU de 5.11.93) e 220.821-RS (DJU de 19.5.2000) — nos quais se declarou a inconstitucionalidade de normas que, para efeito de aposentadoria de servidor público, impunham requisitos temporais ao cômputo do tempo de serviço prestado na atividade privada — por não se referirem a cargo comissionado.

Origem: STF
24/04/2001
Direito Processual Penal > Geral

Sentença Absolutória e Fundamentação

STF

Por inexistir ameaça ou constrangimento à liberdade de locomoção do paciente, a Turma não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão emanado do STJ, o qual não conhecera do writ formulado contra decisão proferida pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que, por sua vez, não conhecera de revisão criminal, sob fundamento de não ser cabível pedido revisional de sentença absolutória. Considerou-se, ainda, que a alteração do fundamento da absolvição do paciente (de insuficiência de prova para reconhecimento de inocência) exigiria aprofundado exame do conjunto probatório.

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