MS e Estrangeiro Residente no Exterior

STF
225
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 225

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, ao julgar recurso extraordinário, manteve acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região que assegurara a estrangeiros não  residentes no país o direito de impetrar mandado de segurança.

Informações Gerais

Número do Processo

215267

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/2001