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Informativo STF nº 225
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A Turma, ao julgar recurso extraordinário, manteve acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região que assegurara a estrangeiros não residentes no país o direito de impetrar mandado de segurança.Informações Gerais
Número do Processo
215267
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/2001
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