Este julgado integra o
Informativo STF nº 225
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma não conheceu de habeas corpus que, embora deduzido contra decisão proferida pela Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, na realidade, impugnava o ato praticado pelo juiz de primeira instância, eis que o órgão colegiado não conhecera do agravo de instrumento perante ele interposto. Porém, considerando que é incabível a conversão da pena restritiva de direitos — objeto de transação penal — em pena privativa de liberdade pelo não cumprimento da obrigação, a Turma concedeu a ordem de ofício para cassar a referida conversão e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
Informações Gerais
Número do Processo
80802
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/2001