Transação Penal e Conversão de Pena

STF
225
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 225

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma não conheceu de habeas corpus que, embora deduzido contra decisão proferida pela Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, na realidade, impugnava o ato praticado pelo juiz de primeira instância, eis que o órgão colegiado não conhecera do agravo de instrumento perante ele interposto. Porém, considerando que é incabível a conversão da pena restritiva de direitos — objeto de transação penal —  em pena privativa de liberdade pelo não cumprimento da obrigação, a Turma concedeu a ordem de ofício para cassar a referida conversão e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para prosseguimento da ação penal.

Informações Gerais

Número do Processo

80802

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/2001