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Informativo 223

Supremo Tribunal Federal • 13 julgados • 10 de abr. de 2001

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Origem: STF
10/04/2001
Direito Penal > Geral

Sursis Processual e Crime Continuado

STF

Tendo em vista a orientação firmada pelo Plenário do STF no sentido de que não se aplica a suspensão condicional do processo nas hipóteses de crime continuado se a soma da pena mínima do crime mais grave com o aumento de 1/6 for superior a um ano, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia fosse considerada de forma isolada a pena mínima do crime, inferior a 1 ano, e, conseqüentemente, assegurada ao paciente a possibilidade de suspensão do processo. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia em parte o writ [Lei 9.099/95, art. 89: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) abrangidas ou por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo...]. Precedente citado: HC 77.242-SP (julgado em 18.3.99, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 142) .

Origem: STF
10/04/2001
Direito Administrativo > Geral

Gratificação de Assiduidade e Isonomia

STF

A Turma, invocando o disposto no Verbete 339 da Súmula do STF ("Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."), deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo para reformar acórdão do Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a ex-titular de cartório não oficializado o direito de incorporar aos seus proventos a gratificação de assiduidade, devida aos servidores públicos. Precedente citado: RE 197.227-ES (DJU de 7.2.97).

Origem: STF
10/04/2001
Direito Administrativo > Geral

Vencimento e Salário Mínimo

STF

Para efeito da garantia ao salário mínimo a que se refere o 7º, IV, da CF, é de se considerar a remuneração total do servidor e não o vencimento básico. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negara a pretensão de servidores públicos estaduais de terem o salário-base complementado até atingir o valor de um salário-mínimo. Precedentes citados: RREE 197.072-SC e 199.098-SC (ambos julgados em 25.11.98, acórdãos pendentes de publicação, v. Informativo 133).

Origem: STF
10/04/2001
Direito Administrativo > Geral

Gratificação e Pensão por Morte

STF

A indenização de representação concedida aos coronéis, tenentes-coronéis e majores da Polícia Militar do Estado do Ceará (Lei estadual 11.535/89) é de ser estendida aos pensionistas uma vez que se trata de vantagem deferida de forma geral aos oficiais superiores, não se configurando como gratificação inerente ao exercício em atividade policial-militar.

Origem: STF
10/04/2001
Direito Penal > Geral

Lavagem de Dinheiro e Ocultação

STF

O simples depósito, em conta-corrente alheia, de valores provenientes de crime praticado contra a administração pública consubstancia, em tese, a figura do inciso I, do § 1º do art. 1º da Lei 9.613/98 - lei da lavagem de dinheiro ("incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos;"). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava ausência de justa causa em decorrência da simplicidade da conduta do paciente - sem a complexidade das operações internacionais para reintegrar o produto do crime -, e da pequena quantia envolvida.

Origem: STF
10/04/2001
Direito Penal > Geral

Regime Inicial de Cumprimento de Pena

STF

Tendo em vista que a gravidade objetiva do crime, por si só, não serve de fundamento à adoção do regime de cumprimento de pena mais gravoso para o condenado, a Turma deferiu em parte habeas corpus, para, afastando a indicação de regime inicialmente fechado de cumprimento da pena, assegurar ao paciente, primário, de bons antecedentes, e cuja pena aplicada fora inferior a 8 anos de reclusão, o direito de cumprir a pena em regime inicial semi-aberto (CP, art. 33, § 2º, b: "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto").

Origem: STF
04/04/2001
Direito Constitucional > Geral

CPI e Fundamentação Válida

STF

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica que decretara a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do impetrante. Considerou-se não haver qualquer ilegalidade no ato impugnado, uma vez que a CPI exerceu a sua competência investigatória de forma fundamentada, cumprindo o disposto no art. 93, IX, da CF.

Origem: STF
04/04/2001
Direito Administrativo > Geral

TCU: Contraditório e Ampla Defesa

STF

Concluído o julgamento de mandado de segurança contra a Decisão 621/99 do Tribunal de Contas da União que, em razão de irregularidades no processo licitatório, assinara o prazo de 15 dias para que a SUFRAMA adotasse providências para anular a concorrência realizada e, em conseqüência, o contrato dela decorrente (v. Informativo 216). O Tribunal, por maioria, tendo em vista que o processo administrativo iniciara-se em face de representação formulada por particular (empresa que perdera a concorrência) e que não fora dada oportunidade de defesa à impetrante, empresa vencedora da licitação, deferiu parcialmente a segurança para anular o processo desde o início e determinar a intimação da impetrante como litisconsorte passiva (CF, art. 5º, LV). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem em maior extensão, por entender que a decisão impugnada ofendera o § 1º do art. 71 da CF ("No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis").

Origem: STF
03/04/2001
Direito Processual Penal > Geral

Procurador do Estado e Defensoria Pública

STF

Deferido habeas corpus para anular decisão do STJ que considerara intempestivo agravo de instrumento contra despacho denegatório de trânsito de recurso especial interposto por Procurador do Estado de São Paulo, no exercício de assistência judiciária. A Turma considerou que o art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 - que prevê a intimação pessoal do Defensor Público ou quem exerça cargo equivalente, bem como a contagem dos prazos em dobro - é aplicável ao Procurador do Estado de São Paulo que atua no exercício de assistência judiciária, uma vez que ele investe-se na função de defensor público. Habeas corpus deferido para, superada a questão da tempestividade do recurso, prossiga o STJ no julgamento do agravo de instrumento como entender de direito. Precedente citado: HC 70.514-RS (DJU de 27.6.97).

Origem: STF
03/04/2001
Direito Penal > Geral

Concurso de Qualificadoras e Pena

STF

Para efeito de fixação da pena na hipótese de crime cometido com mais de uma qualificadora, leva-se em conta apenas uma delas para o efeito de qualificar o crime, enquadrando-se as demais (ou apenas a outra) como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou residualmente como circunstâncias judiciais. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, no qual se sustentava a nulidade do acréscimo da pena resultante da incidência de duas qualificadoras como agravantes genéricas - no caso, o paciente cometera dois homicídios duplamente qualificados, havendo se considerado uma das qualificadoras de cada crime como circunstância agravante genérica, nos termos do art. 61, caput, do CP ("São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ..."). Precedente citado: HC 65.825-SP (DJU de 3.6.88).

Origem: STF
03/04/2001
Direito Processual Penal > Geral

Inquérito Policial e Denúncia

STF

O oferecimento da denúncia pelo Ministério Público não depende de prévio inquérito policial. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se sustentava a nulidade da ação penal instaurada contra o paciente porquanto não precedida de inquérito policial.

Origem: STF
03/04/2001
Direito Processual Penal > Geral

Designação de Juiz e Validade

STF

Indeferido habeas corpus no qual se pretendia a anulação de sentença condenatória sob a alegação de que o juiz convocado para auxiliar a vara, que proferira a referida sentença, não mais possuiria jurisdição na data em que a mesma fora publicada - a designação do magistrado fora feita para o período de 1º/3/2000 a 30/4/2000 e a sentença fora publicada no dia 2/5/2000. Sustentava-se, na espécie, que a nova Portaria publicada em 3/5/2000, designando o mesmo magistrado para exercer jurisdição na vara nos dias 2 e 3, seria irregular por configurar-se como uma designação retroativa. A Turma afastou a alegada nulidade por considerar que, na espécie, havia prova da existência de designação do juiz, que a Portaria publicada em 3/5/2000 fora proferida pelo menos na véspera, ou seja, na mesma data em que a sentença, com mais de 700 laudas, fora publicada em cartório, e, ademais, que a publicação da designação do juiz não seria pressuposto essencial de sua eficácia, por tratar-se de ato administrativo de alcance individual, e não normativo.

Origem: STF
03/04/2001
Direito Processual Penal > Geral

Tráfico Internacional e Competência

STF

Tratando-se de delito permanente, a consumação do crime de tráfico internacional de entorpecentes cometido a bordo de aeronave dá-se desde o início do ato de transportar, e não somente quando da apreensão da droga, consumando-se, desse modo, quando do ingresso da aeronave no espaço aéreo nacional, momento em que se define a competência da Justiça Federal. Com esse entendimento, e aplicando o art. 109, IX, da CF ("Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IX - os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;"), a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, no qual se pretendia a anulação da ação penal condenatória sob alegação de incompetência do juízo federal da capital de Mato Grosso do Sul. Vencido o Min. Marco Aurélio, que entendia ser competente a justiça estadual da comarca de Rio Verde - MS, uma vez investida de jurisdição federal, por inexistir vara federal na localidade, incidindo a regra inscrita no § 3º, in fine, do art. 109, da CF ("...sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual").

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