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Informativo 193

Supremo Tribunal Federal • 13 julgados • 15 de jun. de 2000

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Origem: STF
15/06/2000
Direito Constitucional > Geral

ADIn: Procuração com Poderes Específicos

STF

Tendo em vista o não cumprimento pelo requerente de diligência para sanar vício de representação — apresentação de procuração com poderes específicos para impugnar a norma objeto da inicial (v. Informativo 190) —, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT contra a Lei 7.619/2000, do Estado da Bahia, que cria o Município de Luiz Eduardo Magalhães, desmembramento do Município de Barreiras.

Origem: STF
15/06/2000
Direito Administrativo > Geral

Reforma Agrária e Vistoria

STF

Indeferido mandado de segurança em que se alegava nulidade de decreto do Presidente da República que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural do impetrante, ao argumento de que a vistoria fora realizada durante a invasão de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, contrariando o art. 4º do DL 2.250/97 (“O imóvel rural que venha a ser objeto de esbulho não será vistoriado, para os fins do art. 2º da Lei 8.629/93, enquanto não cessada a ocupação, observados os termos e as condições estabelecidos em portaria do Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.”). O Tribunal, por maioria, afastou a pretensão do impetrante, tendo em vista que o imóvel, quando invadido, já não possuía os graus mínimos de eficiência e produtividade exigidos, e que tanto o curto período de ocupação que antecedeu a vistoria (8 dias) como a pequena aérea ocupada (30 ha de uma área de 982 ha) não poderiam justificar o estado de improdutividade do imóvel. O Min. Sepúlveda Pertence, relator, em seu voto, ressaltou ainda a inaplicabilidade do art. 4º do DL 2.250/97, dado que tal dispositivo ainda depende de portaria do Presidente do INCRA. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que deferia a segurança, por entender que a circunstância de o imóvel estar sendo objeto de ocupação configuraria motivo de força maior a afastar o estado de improdutividade do imóvel (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º).

Origem: STF
15/06/2000
Direito Constitucional > Geral

Promoção por Antiguidade de Juiz e Recusa

STF

O poder conferido aos tribunais pelo art. 93, II, d, da CF — obstar, pelo voto de dois terços de seus membros, a promoção do juiz mais antigo, nas promoções por antiguidade — não os desobriga de motivar tais decisões, sob pena de ofensa ao art. 93, X, da CF (“as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”). Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do STJ que dera pela regularidade da decisão que recusara, por votação secreta, o nome de juiz mais antigo para promoção por antiguidade. Precedentes citados: MS 21.269-DF (RTJ 148/393) e ADInMC 1.303-SC (julgada em 14.12.95, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 17).

Origem: STF
14/06/2000
Direito Constitucional > Geral

ABETS: Ilegitimidade Ativa

STF

Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que não conhecera da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Telecomunicações por Satélite – ABETS contra o Decreto 14.876/91 do Governador do Estado de Pernambuco, tendo em vista que entidade que congrega representantes de simples parcela setorizada de atividade econômica não se caracteriza como entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF (“Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”). Precedente citado: ADIn 2.183-AM (julgada em 4.5.2000, acórdão pendente de publicação).

Origem: STF
14/06/2000
Direito Constitucional > Geral

Delegados e Exercício de suas Funções

STF

Julgando procedente em parte ação direta ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, o Tribunal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 1/90, do Estado do Piauí, que: a) previam a designação de servidores para exercer as funções de delegado de polícia, uma vez que o referido cargo é de carreira e não de provimento em comissão (art. 144, § 4º); e b) autorizavam a “promoção por progressão vertical” no quadro da polícia civil, consistente na ascensão de uma carreira a outra, por ofensa à exigência de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo público (CF, art. 37, II). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso quanto à “promoção por progressão vertical”, por entenderem ser possível a lei estabelecer promoção entre carreiras com atribuições semelhantes. Prosseguindo no julgamento de mérito da ação direta acima mencionada, o Tribunal declarou a constitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei 4.817/95, também do Estado do Piauí, que criam o Grupo Especial de Trabalho Policial (Comando Operacional de Repressão Intensivo ao Crime – CORISCO), autorizando o Secretário de Segurança Pública a baixar resoluções para aprimorar o seu funcionamento, pela ausência de violação do art. 144, § 4º da CF, que prevê a direção da polícia civil por delegados de polícia, uma vez que a polícia civil integra a estrutura da administração direta e que o Secretário de Estado tem poder normativo secundário de acordo com o art. 87, II, da CF — que atribui ao Ministro de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

Origem: STF
14/06/2000
Direito Constitucional > Geral

Concurso Público e Vaga para Deficientes

STF

Por ofensa ao art. 37, VIII, da CF (“a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”), o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negara a portadora de deficiência o direito de ter assegurada uma vaga em concurso público ante a impossibilidade aritmética de se destinar, dentre as 8 vagas existentes, a reserva de 5% aos portadores de deficiência física (LC 9/92 do Município de Divinópolis). O Tribunal entendeu que, na hipótese de a divisão resultar em número fracionado — não importando que a fração seja inferior a meio —, impõe-se o arredondamento para cima.

Origem: STF
13/06/2000
Direito Tributário > Geral

Imunidade e Exploração de Estacionamento

STF

Entendendo que a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI, c) abrange inclusive os serviços que não se enquadrem em suas finalidades essenciais, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconhecera à instituição de assistência social mantenedora de orfanato a imunidade relativamente ao pagamento do IPTU cobrado de imóvel utilizado para estacionamento de veículos.

Origem: STF
13/06/2000
Direito Do Trabalho > Geral

Recurso de Revista e Prequestionamento

STF

A discussão sobre a legitimidade da exigência de prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso de revista tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. A discussão sobre a legitimidade da exigência de prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso de revista tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do TST que não conhecera de recurso de revista por ausência de prequestionamento da matéria só então suscitada, e que não fora apreciada, portanto, pela instância inferior.

Origem: STF
13/06/2000
Direito Tributário > Geral

Composição Gráfica e Imunidade

STF

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não abrange os serviços de composição gráfica que integram o processo de edição de livros. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não abrange os serviços de composição gráfica que integram o processo de edição de livros. Com esse fundamento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que entendera que tais serviços não estavam sujeitos ao ISS.

Origem: STF
13/06/2000
Direito Processual Penal > Geral

Sentença de Pronúncia e Excesso de Prazo

STF

Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia a liberdade provisória de réu pronunciado há mais de três anos. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que deferia a ordem por entender que o Pacto de São José da Costa Rica não admite a subsistência de uma sentença de pronúncia com mais de três anos de duração.

Origem: STF
13/06/2000
Direito Constitucional > Geral

Crime Cometido contra Índio: Competência

STF

Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena. Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena. Com base nesse entendimento, a Turma, afastando à espécie a incidência do art. 109, XI, da CF — já que não caracterizada a hipótese de disputa sobre direitos indígenas — manteve acórdão do TRF da 3ª Região que, entendendo configurado o conflito individual entre dois índios, reconhecera a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta contra índio pelo crime de tentativa de homicídio e, conseqüentemente, anulara o processo desde o inicio. Precedente citado: HC 79.530-PA (DJU de 26.5.2000).

Origem: STF
13/06/2000
Direito Processual Civil > Geral

Agravo Regimental: Cabimento

STF

A Turma, reconhecendo a alegada intempestividade do agravo de instrumento, deu provimento a agravo regimental interposto contra despacho proferido em agravo de instrumento que determinara o processamento de recurso extraordinário para melhor exame. Considerou-se ser admissível a sua interposição em hipóteses excepcionais, em que não se pretenda impugnar o juízo de conveniência do relator que determina a subida do recurso extraordinário

Origem: STF
13/06/2000
Direito Penal > Geral

Reincidência e Maus Antecedentes: Bis in Idem

STF

O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Reconhecendo a ocorrência de bis in idem, a Turma deferiu habeas corpus a fim de excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável. Precedentes citados: HC 74.023-RJ (DJU de 20.9.96), HC 76.285-SP (DJU de 19.11.99), HC 75.889-MT (DJU de 19.6.98).

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