Imunidade e Exploração de Estacionamento

STF
193
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 193

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Entendendo que a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI, c) abrange inclusive os serviços que não se enquadrem em suas finalidades essenciais, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconhecera à instituição de assistência social mantenedora de orfanato a imunidade relativamente ao pagamento do IPTU cobrado de imóvel utilizado para estacionamento de veículos.

Legislação Aplicável

CF, art. 150, VI, c.

Informações Gerais

Número do Processo

257700

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/06/2000