Este julgado integra o
Informativo STF nº 193
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena.
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena.
Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena. Com base nesse entendimento, a Turma, afastando à espécie a incidência do art. 109, XI, da CF — já que não caracterizada a hipótese de disputa sobre direitos indígenas — manteve acórdão do TRF da 3ª Região que, entendendo configurado o conflito individual entre dois índios, reconhecera a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta contra índio pelo crime de tentativa de homicídio e, conseqüentemente, anulara o processo desde o inicio. Precedente citado: HC 79.530-PA (DJU de 26.5.2000).Legislação Aplicável
CF, art. 109, XI.
Informações Gerais
Número do Processo
263010
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2000
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