Crime Cometido contra Índio: Competência

STF
193
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 193

Comentário Damásio

Resumo

Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena.

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena.

Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de crime comum cometido por índio contra outro índio, dentro de reserva indígena. Com base nesse entendimento, a Turma, afastando à espécie a incidência do art. 109, XI, da CF — já que não caracterizada a hipótese de disputa sobre direitos indígenas — manteve acórdão do TRF da 3ª Região que, entendendo configurado o conflito individual entre dois índios, reconhecera a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta contra índio pelo crime de tentativa de homicídio e, conseqüentemente, anulara o processo desde o inicio. Precedente citado: HC 79.530-PA (DJU de 26.5.2000).

Legislação Aplicável

CF, art. 109, XI.

Informações Gerais

Número do Processo

263010

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/06/2000