ABETS: Ilegitimidade Ativa

STF
193
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 193

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que não conhecera da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Telecomunicações por Satélite – ABETS contra o Decreto 14.876/91 do Governador do Estado de Pernambuco, tendo em vista que entidade que congrega representantes de simples parcela setorizada de atividade econômica não se caracteriza como entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF (“Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”). Precedente citado: ADIn 2.183-AM (julgada em 4.5.2000, acórdão pendente de publicação).

Legislação Aplicável

CF, art. 103, IX.
Decreto 14.876/91 do Governador do Estado de Pernambuco.

Informações Gerais

Número do Processo

2203

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/06/2000