Este julgado integra o
Informativo STF nº 193
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, reconhecendo a alegada intempestividade do agravo de instrumento, deu provimento a agravo regimental interposto contra despacho proferido em agravo de instrumento que determinara o processamento de recurso extraordinário para melhor exame. Considerou-se ser admissível a sua interposição em hipóteses excepcionais, em que não se pretenda impugnar o juízo de conveniência do relator que determina a subida do recurso extraordinário
Informações Gerais
Número do Processo
259014
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2000