Este julgado integra o
Informativo STF nº 193
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A Turma, reconhecendo a alegada intempestividade do agravo de instrumento, deu provimento a agravo regimental interposto contra despacho proferido em agravo de instrumento que determinara o processamento de recurso extraordinário para melhor exame. Considerou-se ser admissível a sua interposição em hipóteses excepcionais, em que não se pretenda impugnar o juízo de conveniência do relator que determina a subida do recurso extraordinárioInformações Gerais
Número do Processo
259014
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2000
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