Este julgado integra o
Informativo STF nº 193
Comentário Damásio
Resumo
A discussão sobre a legitimidade da exigência de prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso de revista tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.
Conteúdo Completo
A discussão sobre a legitimidade da exigência de prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso de revista tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. A discussão sobre a legitimidade da exigência de prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso de revista tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do TST que não conhecera de recurso de revista por ausência de prequestionamento da matéria só então suscitada, e que não fora apreciada, portanto, pela instância inferior.
Informações Gerais
Número do Processo
126237
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2000