Sentença de Pronúncia e Excesso de Prazo

STF
193
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 193

Comentário Damásio

Resumo

Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal.

Conteúdo Completo

Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal. 

Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia a liberdade provisória de réu pronunciado há mais de três anos. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que deferia a ordem por entender que o Pacto de São José da Costa Rica não admite a subsistência de uma sentença de pronúncia com mais de três anos de duração.

Informações Gerais

Número do Processo

80133

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/06/2000