Este julgado integra o
Informativo STF nº 193
Comentário Damásio
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Resumo
Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal.
Conteúdo Completo
Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal.
Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia a liberdade provisória de réu pronunciado há mais de três anos. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que deferia a ordem por entender que o Pacto de São José da Costa Rica não admite a subsistência de uma sentença de pronúncia com mais de três anos de duração.Informações Gerais
Número do Processo
80133
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2000