Súmula 92 STJ: Terceiro Boa-fé Oponível Alienação Fiduciária
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/11/1993
Redação Oficial
A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 92 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 92 do STJ, publicada em 24/11/1993.
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