Súmula 72 STJ: Comprovação Mora Imprescindível Busca Apreensão
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 20/04/1993
Redação Oficial
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 72 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente...."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 72 do STJ, publicada em 20/04/1993.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 72/STJ
Busca e apreensão independe de anotação da alienação fiduciária no registro do veículo
A ausência de anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não impede a busca e apreensão do bem pelo credor em caso de inadimplemento do devedor.
Execução da liminar inicia prazo de cinco dias na busca e apreensão fiduciária
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento integral da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, começa a contar a partir da data em que a medida liminar é efetivamente executada.
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