Súmula 69 STJ: Desapropriação Direta Juros Compensatórios Devidos

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/04/1993

Redação Oficial

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 69 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e,..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 69 do STJ, publicada em 02/04/1993.