Súmula 69 STJ: Desapropriação Direta Juros Compensatórios Devidos
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/04/1993
Redação Oficial
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 69 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e,..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 69 do STJ, publicada em 02/04/1993.
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