Súmula 669 STJ: Fornecimento Bebida Alcoólica Criança Adolescente
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/06/2024
Redação Oficial
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 669 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 669 do STJ, publicada em 17/06/2024.
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