Súmula 669 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/06/2024

O que diz a Súmula 669 do STJ? — Redação Oficial

O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que, a partir da vigência da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, o ato de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente constitui o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, o fornecimento de bebida alcoólica a pessoa que se enquadre como criança ou adolescente passou a configurar tipicamente a conduta penal referida no enunciado. Aplica‑se a fatos ocorridos após o advento da referida lei; a linguagem da súmula refere‑se especificamente ao “fornecimento de bebida alcoólica” e à configuração do crime disciplinado no art. 243 do ECA. Na prática processual isso significa que, quando comprovado que alguém forneceu bebida alcoólica a criança ou adolescente em momento posterior à entrada em vigor da Lei n. 13.106/2015, a conduta deverá ser reconhecida como o crime previsto no art. 243 do ECA, nos termos do...

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