Súmula 668 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 22/04/2024

O que diz a Súmula 668 do STJ? — Redação Oficial

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina, em linguagem direta, que o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido não recebe a qualificação de crime hediondo, mesmo quando a arma apresente numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Em outras palavras, a simples condição de a arma ter seus sinais identificadores removidos ou alterados não transforma o delito de porte ou posse de arma permitida em hediondo. Aplica-se a situações em que o objeto da infração é uma arma de fogo classificada como de uso permitido, independentemente da presença ou não de identificadores originais, e independentemente do procedimento empregado para raspar, suprimir ou adulterar a identificação. A consequência prática é que, nas hipóteses previstas, o delito será tratado sem a qualificação de hediondo prevista no enunciado: a súmula define exclusivamente que não se reconhece a hediondez nessa combinação fática (porte ou posse de arma de uso permitido com...

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