Súmula 668 STJ: Hediondo Delito Porte Posse Arma
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 22/04/2024
Redação Oficial
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 668 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração,..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 668 do STJ, publicada em 22/04/2024.
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