Súmula 667 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 22/04/2024

O que diz a Súmula 667 do STJ? — Redação Oficial

Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que a eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não impede que o pedido de trancamento da ação penal seja apreciado. Em linguagem simples: mesmo se houver aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, isso não torna prejudicada a análise judicial do requerimento que almeja o trancamento da ação penal. Aplica-se na hipótese em que coexistem dois atos processuais distintos: de um lado, a aceitação — por quem de direito — de uma proposta de suspensão condicional do processo; de outro, a existência de um pedido de trancamento da ação penal encaminhado ao juízo competente. Nessa situação concreta, a aceitação da proposta não elimina ou obsta a verificação das razões que fundamentam o pedido de trancamento. A consequência prática para as partes é que o pedido de trancamento deve continuar suscetível de exame, independentemente da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo; a aceitação não opera, por si só, como...

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