Súmula 666 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 22/04/2024

O que diz a Súmula 666 do STJ? — Redação Oficial

A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, nas ações cujo objetivo é a restituição de contribuições pagas por terceiros, a legitimidade passiva do réu depende da existência de capacidade tributária ativa. Em linguagem simples: só pode ser demandado, como sujeito passivo da ação, quem seja titular da capacidade tributária ativa em relação àquela contribuição. Esta regra aplica-se especificamente às demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, isto é, ações cujo pedido central é a devolução de valores relativos a contribuições recolhidas por outrem. A consequência prática prevista no enunciado é que a identificação do réu deve observar a titularidade da capacidade tributária ativa; a parte demandante deve dirigir a pretensão contra o sujeito que, segundo essa vinculação, detém a competência para administrar ou exigir a contribuição. O enunciado vincula expressamente a legitimidade passiva a esse critério, sem introduzir...

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