Súmula 664 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça

O que diz a Súmula 664 do STJ? — Redação Oficial

É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que não cabe consunção entre o crime de embriaguez ao volante e o crime de condução de veículo automotor sem habilitação. Em linguagem simples: quando um agente dirige embriagado e, ao mesmo tempo, não possui habilitação, não se aplica a figura da consunção que faria um delito absorver o outro. Aplica-se nas situações concretas em que ambos os ilícitos se verificam no mesmo episódio fático — especificamente entre embriaguez ao volante e condução sem habilitação, conforme o enunciado. A consequência prática é que os dois delitos permanecem autônomos segundo a súmula; não se admite que um seja absorvido pelo outro por via da consunção, de modo que a análise de cada delito será feita separadamente, sem que a regra de consunção seja utilizada para extinguir um dos crimes. O...

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