Súmula 663 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça

O que diz a Súmula 663 do STJ? — Redação Oficial

A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Previdenciário

O que significa

A súmula estabelece que, no caso de pensão por morte de servidor público federal, o benefício pode ser concedido ao filho inválido sem qualquer restrição quanto à sua idade. O requisito essencial é que a invalidez já exista antes do falecimento do servidor; não se exige um limite etário para que o filho seja beneficiário. Aplica-se exclusivamente à hipótese de pensão por morte decorrente de vínculo com servidor público federal e ao vínculo entre o falecido e o filho cuja condição é a invalidez. Na prática, quando um servidor público federal falece e deixa um filho que é inválido, a administração ou o órgão previdenciário deverá considerar a concessão da pensão independentemente da idade do filho, desde que esteja demonstrado que a invalidez antecedeu o óbito do servidor. Assim, a súmula afasta a exigência de limite etário como condição impeditiva, vinculando a concessão ao fato temporal...

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