Súmula 662 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça

O que diz a Súmula 662 do STJ? — Redação Oficial

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que, quando se trata de prorrogar o prazo de permanência de um preso no sistema penitenciário federal, não é necessária a ocorrência de um 'fato novo' para autorizar essa prorrogação. Em linguagem simples: a existência de novas circunstâncias posteriores não é requisito obrigatório para que o prazo de permanência seja prorrogado. Aplica-se especificamente às hipóteses de prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal — isto é, quando se delibera estender o período em que o condenado permanece naquele sistema. A consequência prática é que a autoridade responsável pela prorrogação pode decidir mantê‑lo no sistema federal mesmo na ausência de um acontecimento novo que justifique a prorrogação; a súmula exclui, portanto, a exigência de um fato novo como condição necessária para autorizar a prorrogação do prazo...

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