Súmula 661 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça

O que diz a Súmula 661 do STJ? — Redação Oficial

A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo / Disciplina

O que significa

A súmula estabelece que, para a caracterização de uma falta grave, não é indispensável a realização de perícia no aparelho celular apreendido nem nos seus componentes essenciais. Em linguagem simples: a ausência de exame técnico do telefone ou de suas partes essenciais não impede que se reconheça a falta grave. Aplica-se nas hipóteses em que a imputação de falta grave envolve um celular ou seus componentes essenciais apreendidos — nesses casos, a exigência de perícia não é requisito obrigatório para a configuração da infração. Na prática, isso significa que a autoridade ou o órgão julgador podem determinar a falta grave sem condicionar essa decisão à existência prévia de perícia técnica do dispositivo apreendido ou de seus componentes essenciais, porque a súmula dispensa tal exigência. A súmula não enuncia outros requisitos processuais; limita-se a afirmar que a perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais não é condição necessária...

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