Súmula 660 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça

O que diz a Súmula 660 do STJ? — Redação Oficial

A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal (Execução Penal)

O que significa

A súmula determina, de forma direta, que quando um apenado estiver na posse de aparelho celular ou de seus componentes essenciais, tal fato deve ser classificado como falta grave. Em linguagem simples: a simples posse, por parte do condenado em cumprimento de pena, é suficiente para configurar a infração disciplinar grave prevista no regime disciplinar aplicável à execução da pena. Esta orientação aplica-se sempre que o titular da posse for o apenado; abrange tanto o aparelho completo quanto as partes consideradas essenciais ao seu funcionamento. Na prática, diante da constatação dessa posse, o fato deve ser tratado como falta grave no procedimento disciplinar interno da unidade prisional. Para as partes, isso significa que a administração penitenciária tem fundamento consolidado para proceder ao registro disciplinar e promover a aplicação das sanções correspondentes previstas no regime disciplinar da execução penal, pois o enunciado classifica a conduta como falta grave independentemente de outras...

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