Súmula 658 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça

O que diz a Súmula 658 do STJ? — Redação Oficial

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina, de forma direta, que o crime denominado apropriação indébita tributária pode ocorrer em duas hipóteses distintas: em operações próprias e em razão de substituição tributária. Ou seja, a tipificação penal não está limitada a um único regime de arrecadação; abrange tanto situações em que o sujeito arrecada tributo em suas próprias operações quanto situações relacionadas ao mecanismo da substituição tributária. Em situações concretas, aplica‑se quando o agente se apropria de valores vinculados a tributos que deveria recolher, seja no exercício de suas vendas e prestações próprias, seja quando atua no papel previsto pela substituição tributária e deveria reter ou recolher tributo de terceiros. A consequência prática para as partes é que, diante desses fatos, a conduta pode ser considerada crime de apropriação indébita tributária em qualquer uma das duas hipóteses indicadas pela súmula, autorizando a persecução penal e a eventual...

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