Súmula 654 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/08/2022

O que diz a Súmula 654 do STJ? — Redação Oficial

A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que a tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, quando adotada pelo Fisco para fixar a base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas. Em termos práticos, isso significa que, nas hipóteses em que o órgão fiscal pretende utilizar a referida tabela para determinar a base de cálculo do ICMS-ST, essa tabela não serve como parâmetro para medicamentos cuja destinação seja exclusiva a hospitais e clínicas. A súmula incide especificamente sobre a adoção, pelo Fisco, da PMC da ABCFarma como critério de fixação da base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária; não estende essa conclusão a situações não descritas no enunciado. Consequentemente, na situação concreta prevista, a tabela da ABCFarma não pode ser aplicada pelo Fisco para fixar a base de cálculo do ICMS-ST desses medicamentos, e deverá ser afastada quando a destinação for exclusiva para...

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