Súmula 653 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/06/2021

O que diz a Súmula 653 do STJ? — Redação Oficial

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que o simples pedido de parcelamento de débito fiscal interrompe o prazo prescricional, mesmo que o pedido venha a ser indeferido. O fundamento expresso é que o pedido configura confissão extrajudicial do débito, produzindo, por essa razão, o efeito interruptivo sobre a prescrição. Aplica-se à situação em que o contribuinte formula um pedido de parcelamento do tributo ou dívida fiscal perante o órgão competente; o enunciado destaca que o indeferimento do pedido não afasta o efeito interruptivo. Em outras palavras, é o ato de pedir o parcelamento que, por si só, é tido como reconhecimento extrajudicial do débito e, por isso, gera a interrupção. Na prática, a interrupção do prazo prescricional significa que, a partir do pedido de parcelamento, o prazo deixa de correr e passa por efeito interruptivo; esse evento altera o curso do prazo prescricional em favor do credor fiscal. Para as partes, o pedido impede que o prazo prescricional se consumar enquanto produza o efeito de confissão extrajudicial previsto no...

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