Súmula 652 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/06/2021

O que diz a Súmula 652 do STJ? — Redação Oficial

A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula afirma que, quando houver dano ao meio ambiente provocado em razão da omissão da Administração no dever de fiscalização, a responsabilidade civil da Administração é solidária com a de outros responsáveis, mas a execução contra a Administração ocorre de forma subsidiária. Em linguagem simples: a Administração que deixou de fiscalizar responde juntamente com os demais responsáveis pelo dano (solidariedade), de modo que o prejudicado tem direito à reparação integral e pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos responsáveis. Ao mesmo tempo, a súmula qualifica a fase executória: embora a responsabilidade seja solidária, a cobrança judicial voltada contra a Administração só deve ser promovida subsidiariamente, isto é, a execução contra a Administração ocorre depois de esgotados os meios direcionados aos demais responsáveis. Portanto, o enunciado distingue a natureza da obrigação (solidária) da ordem de atuação do processo de execução (subsidiária), aplicando-se especificamente a danos ambientais...

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