Súmula 650 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/09/2021

O que diz a Súmula 650 do STJ? — Redação Oficial

A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que, quando estiverem caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990, a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão. Em linguagem simples: se os fatos e a tipificação corresponderem às hipóteses desse dispositivo legal, a autoridade administrativa deve impor a demissão e não pode escolher uma sanção menos gravosa. Aplica‑se às situações em que, no procedimento administrativo disciplinar, restar demonstrado que a conduta do servidor se enquadra nas hipóteses do art. 132 da referida lei; nesses casos a alternativa de pena diferente da demissão não é permitida. A consequência prática é que a decisão administrativa disciplinar estará adstrita à imposição da demissão sempre que as hipóteses legais do art. 132 estiverem caracterizadas, de modo que a autoridade não tem margem de decisão para substituir a demissão...

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