Súmula 648 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/04/2021

O que diz a Súmula 648 do STJ? — Redação Oficial

A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Processual Penal

O que significa

A súmula determina que, quando houver superveniência de sentença condenatória, o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa formulado em habeas corpus fica prejudicado. Em linguagem simples: se, após a impetração ou durante a tramitação do habeas corpus cujo objetivo é trancar a ação penal por ausência de justa causa, vier a existir uma sentença que condena o réu, esse pedido de trancamento é afetado pela nova situação processual. Aplica-se nas hipóteses concretas em que a via escolhida para pleitear o trancamento da ação penal é o habeas corpus e o fundamento do pedido é a alegada falta de justa causa, e, posteriormente, ocorre a condenação por sentença. O elemento essencial é a superveniência da sentença condenatória diante do pedido formulado em habeas corpus. A consequência prática prevista pelo enunciado é que o pedido de trancamento, nas condições indicadas, ficará prejudicado em razão da existência da sentença condenatória superveniente, de modo que a apreciação do pedido de trancamento, nos termos do habeas corpus, fica...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 648 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 648 do STJ, publicada em 19/04/2021.