Súmula 644 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/02/2021

O que diz a Súmula 644 do STJ? — Redação Oficial

O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.

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Comentário Damásio

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Área: Processual Civil

O que significa

A súmula determina que, quando o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) for constituído como representante por um réu hipossuficiente, o NPJ tem a obrigação de apresentar o instrumento de mandato nos autos. Ou seja: a representação originada pelo próprio réu que declare hipossuficiência exige a juntada da procuração ou documento equivalente que comprove a constituição do NPJ. A única exceção prevista no enunciado é a hipótese em que o NPJ foi nomeado pelo juízo; nesses casos, a súmula dispensa a apresentação do instrumento de mandato. Em termos práticos, aplica-se sempre que o NPJ atua em razão de constituição feita pelo réu hipossuficiente; aplica-se diferentemente quando a atuação decorre de nomeação judicial, caso em que a apresentação do mandato não é...

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