Súmula 642 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/07/2020

O que diz a Súmula 642 do STJ? — Redação Oficial

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que o direito à indenização por danos morais não se extingue com a morte do titular: ele transmite-se aos herdeiros. Em linguagem simples, isso significa que, quando a pessoa que sofria dano moral falece, o direito de exigir reparação passa para seus sucessores legítimos. O enunciado afirma expressamente a transmissibilidade do direito e a consequente legitimidade ativa dos herdeiros. Aplica-se nas hipóteses em que o titular do direito de pleitear indenização por danos morais faleceu antes de obter ou concluir a reparação judicial. Tanto quando a ação ainda não foi proposta quanto quando já estava em curso, a súmula prevê que os herdeiros têm capacidade para intervir judicialmente: podem iniciar a ação ou continuar a demanda que o falecido havia iniciado. A consequência prática é que os herdeiros são partes legítimas para buscar a condenação por danos morais em lugar do autor falecido. Isso assegura continuidade da pretensão indenizatória em juízo, transferindo àqueles que sucedem o titular a legitimidade para ajuizar ou...

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